Topo

Para advogado, briga judicial entre atletas e CBV terá definição em um mês

Carolina Canossa

31/03/2017 06h00

Principais jogadoras de vôlei do Brasil estão em confronto aberto contra a CBV (Fotos: Divulgação/FIVB)

Iniciada na última segunda-feira (27), a ação judicial de oito atletas classificadas como "sete pontos" no ranking da edição 2017/2018 da Superliga feminina de vôlei não deve demorar para ter uma definição. Ao menos é o que espera o advogado das jogadoras, Carlos Heitor Pioli Filho.

Em entrevista exclusiva ao Saída de Rede, Pioli Filho explicou quais são os próximos passos do caso. "A juíza recebeu essa ação de mandado de segurança e mandou notificar, através de um oficial de Justiça, a CBV e o presidente da instituição (Walter Pitombo Laranjeiras). A partir da ciência deles, há um prazo de dez dias úteis para eles apresentarem informações à juíza. Com essas informações, que é o exercício do contraditório, pois a outra parte tem que se manifestar, ela decidirá (se o ranking será extinto ou não)", afirmou.

Atletas da Superliga masculina também cogitam ir à Justiça

Ricardinho vai contra a corrente: "O Brasil ainda necessita do ranking"

Por correr em caráter de urgência, uma vez que o mercado de transferências do vôlei já começa a se aquecer com a proximidade do encerramento da Superliga, essa disputa específica não deve demorar a ter uma resolução. "A gente acredita que, no máximo em um mês, isso aí esteja resolvido. É preciso que isso aconteça o quanto antes para que não haja prejuízo de ambas as partes", destacou o advogado.

Evidentemente, em um segundo momento tanto as atletas como a CBV podem se utilizar de outros recursos judiciais para defender seus interesses. Porém, segundo Pioli Filho, as melhores jogadoras do Brasil não possuem um "plano B" neste momento. "Quando nos reunimos com as atletas, optamos por um caminho só e ir até o fim dele, acreditando que é o que vai dar certo", justificou.

Questionado se o fato de os clubes participantes da Superliga serem os responsáveis por decidir pela manutenção do ranking não pode dificultar a ação judicial, que é somente contra a entidade que rege o vôlei brasileiro, o profissional isentou os times de culpa.

Estrelas do vôlei lamentam não poder jogar onde querem por conta do regulamento da Superliga

"Quando o ranking foi criado, na temporada 1992/1993, quem o criou foi a CBV. Essa divisão de responsabilidades que a entidade tenta fazer acontece porque quem vota no ranking são os clubes e a comissão de atletas. A ação visa extinguir o ranking, então não tem nada a ver com os clubes, que, no nosso sentir, não têm absolutamente nada com isso. O problema é entre as atletas e a CBV. Há uma nítida relação de trabalho entre eles e o ranking as está prejudicando. Se a CBV criou o ranking, também tem o "poder" de extingui-lo", comentou.

Especialista em direito desportivo concorda, mas usaria outro caminho

Procurado pelo SdR para opiniar sobre a briga judicial, o especialista e professor de direito desportivo André Sica concorda que a CBV deve responder sozinha pela decisão da manutenção do ranking da Superliga.

"Os clubes são entes filiados à CBV que, por sua vez, é a entidade de administração do desporto responsável e competente para publicação do regulamento da competição. Portanto, a CBV claramente tem legitimidade para integrar o polo passivo da demanda ajuizada pelas atletas", afirmou.

Curta o Saída de Rede no Facebook!

Siga-nos no Twitter: @saidaderede

Em um primeiro momento, atletas haviam usado as redes sociais para reclamar (Foto: Reprodução)

Sica também concorda que o caminho a ser traçado pelas jogadoras insatisfeitas é mesmo a judicialização do assunto, mas diz que conduziria o caso de outra maneira. "Não me parece que o mandado de segurança seja o caminho mais seguro para essa discussão, uma vez que não é completamente pacificado o entendimento de que o presidente de uma confederação poderia ser classificado como uma "autoridade coatora", o que é um requisito para o cabimento do mandado de segurança. Particularmente, entendo que o caminho mais seguro seria o ajuizamento de uma ação declaratória de obrigação de não fazer, com pedido liminar para suspensão imediata do sistema de ranking das atletas", explicou.

Por fim, ele não acredita que a briga possa prejudicar a realização da próxima Superliga, ocasionando atrasos ou até mesmo a suspensão do torneio. "Em qualquer cenário analisado, seja via mandado de segurança ou ação declaratória, haverá os requisitos para o pedido de liminar para a suspensão do sistema de ranking, e a tendência é que essa liminar seja apreciada de forma bastante célere", declarou.

Oito das nove atletas classificadas como sete pontos foram à Justiça contra a CBV: Thaisa, Sheilla, Dani Lins, Jaqueline, Natália, Fabiana, Gabi e Fernanda Garay. Apenas Tandara ficou de fora da ação por julgar que era uma medida extrema para o momento, mas a ponteira do Vôlei Nestlé já manifestou publicamente seu apoio às colegas.

Comunicar erro

Comunique à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

Para advogado, briga judicial entre atletas e CBV terá definição em um mês - UOL

Obs: Link e título da página são enviados automaticamente ao UOL

Ao prosseguir você concorda com nossa Política de Privacidade

Sobre a autora

Carolina Canossa - Jornalista com experiência de dez anos na cobertura de esportes olímpicos, com destaque para o vôlei, incluindo torneios internacionais masculinos e femininos.

Sobre o blog

O Saída de Rede é um blog que apresenta reportagens e análises sobre o que acontece no vôlei, além de lembrar momentos históricos da modalidade. Nosso objetivo é debater o vôlei de maneira séria e qualificada, tendo em vista não só chamar a atenção dos fãs da modalidade, mas também de pessoas que não costumam acompanhar as partidas regularmente.

Mais Posts