FIVB erra, mostra amadorismo e Leal só será do Brasil em 2019
Sidrônio Henrique
01/11/2017 15h02
Naturalizado brasileiro, o ponteiro Leal é um dos melhores jogadores do mundo (Divulgação/Sada Cruzeiro)
Um erro crasso da Federação Internacional de Vôlei (FIVB) mexeu com o ânimo do torcedor brasileiro e, mais além, do técnico da seleção masculina, Renan Dal Zotto. Não, caro leitor, o ponta cubano naturalizado brasileiro Yoandy Leal não poderá defender a seleção verde-amarela a partir de março do próximo ano, ou seja, não disputará o Mundial 2018, em setembro, pelo Brasil. Segue tudo como antes: Leal, astro do multicampeão Sada Cruzeiro desde 2012, um dos melhores ponteiros do mundo, só poderá integrar a seleção brasileira a partir de 2019 – sendo liberado em 30 de abril daquele ano, para ser mais exato.
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Nesta quarta-feira (1), um dia depois da mancada, a FIVB, em nota oficial (leia abaixo), desculpou-se pelo que classificou como "erro administrativo". A informação equivocada havia sido enviada na terça-feira (31), em um ofício encaminhado pela Federação Internacional à Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), que dizia que Leal poderia defender a seleção brasileira a partir de 3 de março de 2018. A confusão foi gerada por causa de um formulário incompleto (veja imagem), e por isso inválido, enviado pela Federação Cubana à FIVB no dia 3 de março de 2016. Um novo pedido foi reenviado somente no dia 30 de abril de 2017 – mais de um ano depois.
Como o prazo para liberação de um atleta naturalizado que tenha jogado pelo seu país de origem é de dois anos após a entrada do pedido de mudança de federação, Leal só poderá atuar pelo Brasil a partir de 30 de abril de 2019. Ele é naturalizado brasileiro desde o dia 15 de dezembro de 2015.
A CBV informou ao blog que deve se pronunciar, por meio de nota, até o final da tarde. O SdR procurou Yoandy Leal, mas o jogador não quis comentar o assunto.
Cópia do formulário incompleto, e por isso inválido, enviado pela Federação Cubana à FIVB em março de 2016
Confira a íntegra da nota enviada pela FIVB:
A FIVB deseja esclarecer que devido a um erro administrativo foi afirmado erroneamente que o jogador de voleibol do Cruzeiro Yoandy Leal Hidalgo poderia representar o Brasil a partir de 3 de março de 2018.
Na realidade, Yoandy Leal Hidalgo não poderá representar o Brasil – em competições internacionais (incluindo jogos amistosos) – até 29 de abril de 2019, de acordo com o Artigo 5.5.2 do Regulamento Esportivo da FIVB, que estabelece que:
"No entanto, se o atleta jogou anteriormente por outra equipe nacional, ele será elegível para jogar para uma equipe nacional da nova Federação somente após dois (2) anos consecutivos. O período de dois anos começa a partir do dia em que a FIVB recebe o formulário de inscrição completo, contendo todos os documentos necessários".
Após a apresentação de um pedido incompleto em 3 de março de 2016, a Federação de origem do Sr. Leal, Cuba, apresentou um pedido completo em 30 de abril de 2017. Isso foi aprovado formalmente pelo Comitê Executivo da FIVB durante sua reunião em Marrakesh, em 4 de maio de 2017.
O período de dois anos para o Sr. Leal começou em 30 de abril de 2017 e terminará em 29 de abril de 2019. Ele só estará disponível para a seleção brasileira a partir de 30 de abril de 2019.
A FIVB pede sinceras desculpas à CBV e ao Sr. Leal por este erro administrativo e por qualquer inconveniente causado.
Sobre a autora
Carolina Canossa - Jornalista com experiência de dez anos na cobertura de esportes olímpicos, com destaque para o vôlei, incluindo torneios internacionais masculinos e femininos.
Sobre o blog
O Saída de Rede é um blog que apresenta reportagens e análises sobre o que acontece no vôlei, além de lembrar momentos históricos da modalidade. Nosso objetivo é debater o vôlei de maneira séria e qualificada, tendo em vista não só chamar a atenção dos fãs da modalidade, mas também de pessoas que não costumam acompanhar as partidas regularmente.